A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos.
O Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano.
As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país.
Primeira Constituição do país, outorgada por dom Pedro I. Mantém os princípios do liberalismo moderado.
Principais medidas - Fortalecimento do poder pessoal do imperador com a criação do Poder Moderador acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador. Eleições indiretas e censitárias, com o voto restrito aos homens livres e proprietários e condicionado a seu nível de renda.
Reformas - Ato Adicional de 1834, que cria as Assembléias Legislativas provinciais. Legislação eleitoral de 1881, que elimina os dois turnos das eleições legislativas.
Promulgada pelo Congresso Constitucional que elege Deodoro da Fonseca presidente. Tem espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos.
Principais medidas - Estabelece o presidencialismo, confere maior autonomia aos estados da federação e garante a liberdade partidária.
Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República, com mandato de quatro anos. O voto é universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e elimina o Poder Moderador.
Promulgada pela Assembléia Constituinte durante o primeiro governo do presidente Getúlio Vargas, reproduz a essência do modelo liberal anterior.
Principais medidas - Confere maior poder ao governo federal. Estabelece o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às mulheres, já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932. Prevê a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Outorgada por Getúlio Vargas, é inspirada nos modelos fascistas europeus. Institucionaliza o regime ditatorial do Estado Novo.
Principais medidas - Institui a pena de morte, suprime a liberdade partidária e anula a independência dos poderes e a autonomia federativa. Permite a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores. Estabelece eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Promulgada durante o governo Dutra, reflete a derrota do nazi-fascismo na II Guerra Mundial e a queda do Estado Novo.
Principais medidas - Restabelece os direitos individuais, extinguindo a censura e a pena de morte. Devolve a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e municípios e a eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.
Reformas - Em 1961 sofre importante reforma com a adoção do parlamentarismo, posteriormente anulada pelo plebiscito de 1963, que restaura o regime presidencialista.
Promulgada pelo Congresso Nacional durante o governo Castello Branco. Institucionaliza a ditadura do Regime Militar de 1964.
Principais medidas- Mantém o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional nº 2 e estabelece eleições indiretas para presidente da República, com mandato de quatro anos.
Reformas - Emenda Constitucional nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Incorpora nas suas Disposições Transitórias os dispositivos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, permitindo que o presidente, entre outras coisas, feche o Congresso, casse mandatos e suspenda direitos políticos. Dá aos governos militares completa liberdade de legislar em matéria política, eleitoral, econômica e tributária. Na prática, o Executivo substitui o Legislativo e o Judiciário. No período da abertura política, várias outras emendas preparam o restabelecimento de liberdades e instituições democráticas.
A oitava constituição brasileira é promulgada durante o governo José Sarney. A carta de 1988 define maior liberdade e direitos ao cidadão, reduzidos durante o Regime Militar, viabiliza a incorporação de emendas populares e mantém o status do Estado como república presidencialista.
Fonte: EncBrasil