História do Brasil e do Mundo
A Revolução Francesa (1789 - 1799)
Prof. Leonardo Castro
Revolução Francesa é o nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de Maio de 1789 e 9 de Novembro de 1799, alteraram o quadro político e social da França. Em causa estavam o Antigo Regime (Ancien Régime) e a autoridade do clero e da nobreza. Foi influenciada pelos ideais do Iluminismo e da Independência Americana (1776). Está entre as maiores revoluções da história da humanidade.
A Liberdade Guiando o Povo, por Eugène Delacroix, 1890, Museu do Louvre, Paris.
A Revolução é considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea. Aboliu a servidão e os direitos feudais e proclamou os princípios universais de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" (Liberté, Egalité, Fraternité), frase de autoria de Jean-Jacques Rousseau.
A Revolução
A sociedade francesa da segunda metade do século XVIII possuía dois grupos muito privilegiados:
o Clero ou Primeiro Estado, composto pelo Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa, era identificado com a nobreza e negava reformas, e pelo Baixo Clero, identificado com o povo, e que as reclamava.
a Nobreza, ou Segundo Estado, composta por uma camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada Nobreza Togada, em que alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram os seus títulos e cargos, transmissíveis aos herdeiros.
o Terceiro Estado, oprimido e explorado por esses dois grupos (ou Estados), era constituído por burgueses, camponeses sem terra e os "sans-culottes", uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam, diferentes dos tecidos caros utilizados pelos nobres. Os impostos e contribuições para o Estado, o clero e a nobreza incidiam sobre o Terceiro Estado, uma vez que os dois últimos não só tinham isenção tributária como ainda usufruíam do tesouro real por meio de pensões e cargos públicos.
Os sans-culottes eram artesãos, trabalhadores e até pequenos proprietários que viviam nos arredores de Paris. não usavam os elegantes calções que a nobreza vestia, mas uma calça de algodão grosseira. Oleo de Louis Boilly, Museu do Louvre, Paris.
No século XVIII, na França, a burguesia liderava as finanças, mas encontrava obstáculos em elementos feudais como a estrutura de propriedade e de produção, os privilégios da nobreza, os tributos – corvéia e talha – e, principalmente, a servidão.
O absolutismo de Luís XVI (1774-1792) ainda se alicerçava na teoria do direito divino dos reis (Jacques Bossuet).
O rei Luís XVI viu-se forçado a convocar a Assembléia dos Estados Gerais para maio de 1789, que reuniria os representantes da nobreza, do clero e do povo. Aberta a sessão no Palácio de Versalhes, os interesses antagônicos dos grupos sociais ali representados entraram em choque.
Sessão inaugural dos Estados Gerais, em Versalhes (1789).
O rei tentou dissolver os Estados Gerais. O Terceiro Estado (o Povo) rebelou-se, declarando-se em Assembléia Nacional Constituinte. Criou-se a Guarda Nacional, uma milícia burguesa para resistir ao rei e liderar a população. Em 14 de julho, a multidão invadiu a fortaleza da Bastilha.
Tomada da Bastilha, Prise de la Bastille, Pintura de Jean-Pierre Louis Laurent Houel -1735-1813.
Foi formada a Comuna de Paris (1789-1795), o nome dado ao governo revolucionário de Paris, estabelecido em 14 de Julho de 1789 após a Tomada da Bastilha, marco inicial da Revolução Francesa.
Em Paris, aprovou-se, na Assembléia, a abolição dos privilégios feudais. Foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (ver no fim do texto), estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, o direito à propriedade privada e de resistência à opressão.
Na introdução, que seria denominada Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen), os delegados formularam os ideais da Revolução, sintetizados em três princípios: "Liberté, Egalité, Fraternité" (Liberdade, Igualdade, Fraternidade). Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos e divulgada em 26 de agosto, a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (a que não terá sido estranha a ação do então embaixador dos EUA em Paris, Thomas Jefferson) foi síntese do pensamento iluminista liberal e burguês. Nesse documento, em que se pode ver claramente a influência da Revolução Americana, defendia-se o direito de todos à liberdade, à propriedade, à igualdade - igualdade jurídica, e não social nem econômica - e de resistência à opressão. A desigualdade social e de riqueza continuavam existindo.
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, França, 26 de agosto de 1789.
Em 1791, a Assembléia Nacional proclamou a primeira Constituição da França, estabelecendo a monarquia constitucional, composta por três poderes: o executivo, exercido pelo rei, o legislativos (deputados) e o judiciário. O rei perdeu seus poderes absolutos e criou-se uma efetiva separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Além disso, foram concedidos direitos civis completos aos cidadãos.
A população foi dividida em cidadãos ativos e passivos. Somente os cidadãos ativos, que pagavam impostos e possuíam dinheiro ou propriedades, participavam da vida política. Era o voto censitário. Os passivos eram os não-votantes, como mulheres, trabalhadores desempregados e outros.
Em síntese, a Constituição de 1791 estabeleceu na França as linhas gerais para o surgimento de uma sociedade burguesa e capitalista em lugar da anterior, feudal e aristocrática.
No interior da Assembléia, surgiu uma disputa entre girondinos e jacobinos. Os girondinos representavam a grande burguesia. Os jacobinos, representavam a pequena burguesia.
A Comuna Insurrecional de Paris e a Convenção Nacional
O exército absolutista do rei e da nobreza invadiu a França, levando os jacobinos a fornecerem armas à população. Sob a ameaça de invasão externa e o receio de uma traição do Rei Luís XVI, Formou-se na noite de 9 para 10 de Agosto de 1792, com o comando de Marat, Danton e Robespierre uma comuna insurrecional – a Comuna Insurrecional de Paris – que tomou o lugar da comuna legal. O rei foi acusado de traição e guilhotinado.
Robespierre, 1790, anônimo.
A Assembléia Nacional foi transformada em Convenção Nacional, assumindo o governo da França em 1792.
Em 1793, os jacobinos, comandando os sans-culottes (pequenos comerciantes, assalariados, etc.), tomaram a convenção, prendendo os lideres girondinos, dando inicio a Convenção Montanhesa (1793-1794).
Nesse período a radicalização política chegou ao auge, levando milhares de pessoas à guilhotina, acusadas de serem contra-revolucionárias. Tinha inicio o período do Terror.
Decapitação durante o período do Terror, em 1794. gravura do século XIX.
O golpe do Termidor
A alta burguesia girondina, aproveitando-se da crise que se alastrou pela França, se reorganizou, retomando o poder na Convenção, derrubando os líderes da Montanha, o que ficou conhecido como o golpe do Termidor (período de 19/07 – 17/08).*
*(O governo popular da Convenção adotou um novo calendário, o Republicano, que tinha os meses relacionados a ciclos agrícolas e da natureza).
Os eventos da noite de 9 Termidor.
A Convenção Termidoriana (1794-1795), reativou o projeto político burguês. Em 1795 elaborou uma nova Constituição, estabelecendo o voto censitário, que excluía a maior parte da população, e estabelecendo o poder executivo com o Diretório, formado por cinco membros eleitos pelos deputados. O Diretório caracterizou-se pela supremacia girondina, e enfrentou diversos levantes populares e ameaças de invasões da França por forças estrangeiras contrarias à Revolução.
Nesse período de destacou-se a figura do militar Napoleão Bonaparte, que, juntamente com os girondinos, desfechou um golpe contra o Diretório, o golpe do 18 de brumário (22/10-20/11). O Diretório foi substituído por uma nova forma de governo – o Consulado, representado por três elementos, o abade Seyès, Roger Ducos e Napoleão. Este último concentrando o poder em suas mãos, ajudando a consolidar as conquistas burguesas da Revolução.
A Revolução Francesa foi a tomada do poder político pela burguesia com a queda do absolutismo francês.
A Torre Eiffel. Projetada pelo Engenheiro Gustave Eiffel e escolhida entre 700 projetos a torre foi construída para uma Exposição Mundial em homenagem ao Centenário da Revolução Francesa (1789) e inaugurada a 31 de março de 1889.
Texto Complementar
A Revolução Francesa
Se a economia do mundo do século XIX foi formada principalmente sob a influência da revolução industrial britânica, sua política e ideologia foram formadas fundamentalmente pela Revolução Francesa. A Grã-Bretanha forneceu o modelo para as ferrovias e fábricas, o explosivo econômico que rompeu com as estruturas socioeconômicas tradicionais do mundo não-europeu; mas foi a França que fez suas revoluções e a elas deu suas idéias, a ponto de bandeiras tricolores de um tipo ou de outro terem-se tornado o emblema de praticamente todas as nações emergentes...
A Revolução Francesa é um marco em todos os países. Suas repercussões, ao contrário daquela da revolução americana, ocasionaram os levantes que levariam à libertação da América Latina depois de 1808.
O resultado mais sensacional de sua mobilização foi a queda da Bastilha, uma prisão estatal que simbolizava a autoridade real e onde os revolucionários esperavam encontrar armas. Em tempos de revolução nada é mais poderoso do que a queda de símbolos. A queda da Bastilha, que fez do 14 de julho a festa nacional francesa, ratificou a queda do despotismo e foi saudada em todo o mundo como o princípio de libertação.
(HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções: 1789-1848. 19ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005. pp. 83-94.)
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
França, 26 de agosto de 1789.
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16º. A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17º. Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
(In: Textos Básicos sobre Derechos Humanos. Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas. São Paulo: Ed. Saraiva, 1978.)
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