As feiras livres funcionam no Município de São Paulo desde meados do século XVII, haja vista a ocorrência de uma certa oficialização para venda, em 1687, de "gêneros de terra, hortaliça e peixe, no Terreiro da Misericórdia".
No início do século XVIII, nota-se a distinção entre alguns ramos de comércio: aparecem as lojas ou vendas, onde se comprovam fazendas (tecidos) e gêneros alimentícios não perecíveis, e as quitandas, que ofereciam verduras e legumes.
Em fins do século XVIII e começo do século XIX, estruturam-se as feiras fora da cidade, nos locais de pouso de tropas, ou um início de mercado caipira e a Feira de Pilatos, no Campo da Luz, estabelecida pelo então Governador Melo Castro de Mendonça.
Essa primeira existência é a que mais se assemelha às feiras de nossos dias. Em 1914, foi criada a Feira Livre por meio do ato do Prefeito Washington Luiz P. de Souza, não como projeto novo, mas sim como o reconhecimento oficial de algo que já existia, tradicionalmente, na cidade de São Paulo.
A primeira Feira Livre oficial, realizada a título de experiência, contou com a presença de 26 feirantes e teve lugar no Largo General Osório. A segunda realizou-se no Largo do Arouche, com 116 feirantes, e a terceira foi no Largo Morais de Barros.
Em 1915, elas somavam um total de 7 feiras, sendo duas no Arouche, duas no Largo General Osório e as demais no Largo Morais de Barros, Largo São Paulo e na Rua São Domingos.
O prefeito Antonio Carlos Assumpção, através do Ato nº 625, de 28/05/34, reorganiza as Feiras Livres e abre a comercialização de produtos não alimentícios. Incute no feirante a ética profissional, introduzindo nos trabalhos por eles efetuados noções de higiene.
Em 1948, há uma expansão das Feiras Livres, quando o prefeito Paulo Lauro, por meio de Lei, determina a instalação de, pelo menos, uma feira semanal em cada subdistrito ou bairro da cidade.
No ano de 1953, é permitida a comercialização de artigos de pequena indústria caseira, exclusiva de instituições de caridade.
Através do Decreto nº 5.841, de 15/04/1964 - um dos mais detalhados e completos elaborados pela Prefeitura do Município de São Paulo -, as feiras foram reorganizadas, ordenando-se a forma de sua criação, suas dimensões, disposição das bancas por ordem cronológica e ramo de comércio e dividindo-as nas categorias Oficiais e Experimentais.
Em 1974, o Decreto nº 11.199, de 02/08/74, dispõe que as Feiras Livres têm caráter supletivo de abastecimento. É determinada a utilização de equipamentos isotérmicos especiais para a venda de aves abatidas, miúdos e pescados, bem como o uso de uniformes pelos feirantes.
A partir de então, elas são estruturadas dentro de moldes, sendo o Município de São Paulo pólo gerador de "know-how" para as demais regiões do país, as quais ocorrem à P.M.S.P., visando a implantação de estruturas semelhantes, por sua funcionalidade, organização e baixo custo de implantação.
As Feiras Livres são grandes fontes de empregos e escoamento da produção de hortifrutigranjeiros, além do tradicional comércio de pescados.
O acondicionamento e recolhimento de lixo, decorrente das atividades desenvolvidas pelos feirantes, foi normatizado pela Lei nº 10.315, de 30/04/87, e pelo Decreto nº 35.028, de 31/03/95.
Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br