Histórico do Salário Mínimo
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Histórico do Salário Mínimo


Histórico do Salário Mínimo no Brasil A Constituição Federal de 1934, época do presidente Antônio Carlos, previa, em seu artigo 121, parágrafo primeiro, alínea b, que ?a lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador?.

Infelizmente, naquela época, a legislação dedicada às relações do trabalho era muito acanhada, simples, incompleta, até capenga, fazendo com que um valor mínimo a ser pago aos trabalhadores a título de remuneração pelo trabalho, isto é, salário mínimo, não existisse na prática.

A Lei no 185, de 14-01-1936, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu Comissões de Salário Mínimo, em número de 22, compostas por 5 a 11 pessoas cada uma, com as atribuições de estudar minuciosamente as características de cada região do País com o objetivo de fixar o valor dos Salários Mínimos Regionais.

Para isso, esta Lei dividiu o País em 22 regiões, correspondentes aos 20 Estados, ao Distrito Federal e ao Território do Acre, e também em sub-regiões num total de 50, cabendo às Comissões avaliar as condições e necessidades normais de vida de cada região e sub-região, assim como os salários que já eram pagos no local. Cada região possuía Comissão específica com sede na capital do Estado.

Em 30-04-1938 foi assinado o Decreto-Lei no 399, com a finalidade de regulamentar a Lei 185, determinando que o Salário Mínimode cada região e sub-região fosse pago ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, pelo seu trabalho, e deveria ser ?capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte?.

Finalmente, em 1o de maio de 1940, o Decreto-Lei no 2.162 instituiu o Salário Mínimo em todo o País, cuja vigência se deu em julho do mesmo ano, com valores distintos para cada região e sub-região, discriminados em tabelas específicas totalizando 14 Salários Mínimos diferentes, sendo o maior no valor de 240$000 (duzentos e quarenta mil réis) e o menor 90$000 (noventa mil réis), havendo uma relação entre eles de 2,67, significando que o maior Salário Mínimo era 2,67 vezes maior que o menor salário.

O Decreto-Lei 2.162 determinava ainda que o Salário Mínimo deveria vigorar pelo prazo de três anos quando então seria revisto, salvo se as Comissões se manifestassem no sentido de revisão antes do prazo estipulado, em decorrência de fatos supervenientes que pudessem provocar alterações na situação econômica e financeira do País ou de região, ocasionando perda de poder de compra nos salários, ou seja, inflação.

Em julho de 1943 foi feito um primeiro reajuste nos Salários Mínimos seguido de outro em dezembro do mesmo ano, porém, em percentuais diferentes para cada região e sub-região, reduzindo a razão entre o maior e o menor valor para 2,24 vezes. Mas, após essas correções o Salário Mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação à época.

Com atualização ocorrida em 1954, a diferença entre os Salários Mínimos Regionais chegou ao seu maior valor histórico atingindo 4,33 vezes. Em 1963 já eram 38 Salários Mínimos diferentes no Brasil, distribuídos nas diversas regiões e sub-regiões, recebendo reajustes diferenciados ao longo dos anos, fazendo com que em 1974 houvesse apenas cinco valores diferentes, ocasião em que também foi drasticamente reduzida a relação entre o maior e o menor Salário Mínimo para apenas 1,41 vezes.

Em 1983 eram apenas três Salários Mínimos diferentes, com razão entre eles de somente 1,16 vezes, e em maio de 1984, ocorreu a unificação do Salário Mínimo no País, situação que vige até hoje.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, inciso IV, prescreve: ?São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim?.

Causa alegria e sensação de justiça verificar que o texto constitucional atual expandiu os benefícios que o Salário Mínimo deveria cobrir, pois incluiu ?educação, saúde, lazer e previdência social?, prevendo ainda ?reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo?, e estendendo à família quando diz ?capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família?.

Porém, é triste constatar que desde a promulgação desta nossa última Constituição, ou seja, dia 05 de outubro de 1988, o texto constitucional nunca foi cumprido.

Fonte: www.gazetadeitauna.com.br

 
História do Salário Mínimo no Brasil

Na década de 30, a Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 instituíram o salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.

O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existentes na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo, reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE.

Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo.

Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.

Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final do período.

De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16.

A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimocaiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.

Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.

Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.

Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50.

Impactos do aumento do salário mínimo no mercado de trabalho

Numa discussão mais profunda e abrangente sobre os impactos do salário mínimo, deve-se entender como o seu valor afeta variáveis como o seu grau de cobertura ?isto é, a parcela dos trabalhadores cujos rendimentos são maiores ou iguais ao mínimo- e a informalidade das relações de trabalho.

Quanto ao grau de cobertura do salário mínimo, a mostra que, em 1960 mais que 70% dos trabalhadores recebiam salários menores ou iguais ao salário mínimo mais alto da Federação. Em 1970, 50% dos trabalhadores ganhavam menos que o mínimo. Hoje, são 13.9% os que recebem menos que o salário mínimo. Portanto, o grau de cobertura tem aumentado muito. O poder de compra dosalário mínimo na sua origem e nas décadas imediatamente seguintes (50, 60 e mesmo 70) queria dizer muito pouco com relação ao bem-estar dos trabalhadores, simplesmente porque a proporção dos que ganhavam mais que o salário mínimo era diminuta.

Dito de outra forma, não se deve examinar o poder de compra do salário mínimo isoladamente, mas, sim, lado a lado com o seu grau de cobertura. O que desejamos é um salário mínimo que cresça e que, ao mesmo tempo, tenha um grau de cobertura cada vez mais elevado.

Abrindo os dados por regiões, vemos que o problema de baixa cobertura é maior na Região Norte e, principalmente, na Região Nordeste.

Analisando-se os dados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar do IBGE de 1998, desagregados por estados da federação, obtêm-se resultados interessantes sobre a relação entre o valor do salário mínimo e o desemprenho do mercado de trabalho. Nota-se que enquanto em São Paulo ou no DF o salário médio é mais que cinco vezes maior que o salário mínimo, em alguns estados do Norte ou do Nordeste não chega a duas vezes. É evidente que o impacto da elevações do salário mínimo nos diferentes estados terá impactos diferenciados sobre a informalidade, o grau de cobertura do salário mínimo e a própria taxa de desemprego.

Onde a relação entre o salário médio e o salário mínimo é menor, a informalidade é maior. Pode-se constatar que enquanto nos cinco estados com maior razão SMe/SMin a informalidade atinge, em média, 37% dos trabalhadores, entre os cinco estados com menor razão SMe/SMin este número passa para 51%.

Os dados revelam ainda que, quanto maior a relação entre o salário médio e o salário mínimo, maior o grau de cobertura, isto é, maior a proporção de trabalhadores que ganham mais que o salário mínimo. Novamente, comparando os cinco estados de maior salário médio com os cinco de menor salário médio, vemos que entre os primeiros a média de cobertura é de 97% entre os trabalhadores do setor privado, enquanto que entre os últimos esta cobertura cai para uma média de 77%.

Estes resultados indicam que, a depender das condições do mercado de trabalho em cada estado, o aumento no valor do salário mínimo pode vir acompanhado de um aumento da informalidade e uma redução do grau de cobertura do salário mínimo, sem que se atinja, ao menos plenamente, o objetivo de promover um ganho real nos rendimentos dos trabalhadores com menor remuneração. Neste caso, se por um lado, haveria um ganho para os trabalhadores que recebem o salário mínimo, e que tivessem este seu salário reajustado; por outro lado, teríamos, provavelmente, uma redução no bem-estar para um grupo de trabalhadores, associada à redução da cobertura do mínimo e ao aumento da informalidade.

Redução da pobreza e mudanças no mercado de trabalho

Assim como é importante discutir o grau de cobertura do salário mínimo (e não apenas o seu valor a cada momento do tempo), é importante entender que outros fatores ? além do salário ? influem no bem-estar social das famílias. Investimentos em educação e saúde, bem como em infra-estrutura básica, melhoram o bem-estar da população sem que se manifestem do poder de compra dos salários. Os dados são abundantes quanto às melhorias nas condições de vida da população mais pobre como resultados destes investimentos nos últimos anos.

Quanto à renda, a medida mais adequada para medi-la não é o salário nem, em particular, o salário mínimo, mas sim a renda familiar per capita, isto é, a renda da família dividida pelo número de familiares. Esta medida toma em consideração alterações demográficas (como a redução no número de filhos) e mudanças estruturais no mercado de trabalho (como o crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho).

Há pelo menos dois fatores que fazem com que a renda familiar per capita venha crescendo em relação ao salário mínimo no Brasil. Em primeiro lugar, o fato de que a proporção de chefes de família que recebe salário mínimo é menor que a proporção média e, além disso, vem caindo ao longo dos anos. Em 1981, a proporção de chefes de família ganhando menos que o salário mínimo era de 21.3%. Em 1998, esta proporção havia caído para 11.7% enquanto para o total de trabalhadores a proporção era 13.9%.

O segundo ponto fundamental é o crescimento da participação de outros membros da família, que não o chefe, na força de trabalho. Nota-se que em 1981, a taxa de participação de conjugues no mercado de trabalho era de 27%, enquanto em 1998 chegava a 48.2%. Entre os filhos, a participação cresceu de 24.5% para 27.1% no mesmo período.

Como conseqüência destes dois fatores, a renda domiciliar per capita tem crescido em relação ao salário mínimo. Nas duas últimas décadas, esta relação passou de 0,82 em 1981 para 2,27 em 1998. Tal crescimento explica a forte queda no mesmo período da proporção de pessoas vivendo com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. Este número era de 79,1% em 1981, e em 1998 havia se reduzido para 45,8%, o que representa uma redução de mais de 40%.

Impacto fiscal do aumento do salário mínimo

Deve-se ter em conta o impacto fiscal (tanto no ano em curso quanto permanente) de um aumento do salário mínimo. Não que o resultado fiscal seja um fim em si mesmo, pois não é este o caso. O ajuste fiscal e a mudança do regime fiscal, ambos em curso no Brasil, são pré-condições para a retomada do crescimento da economia, do emprego e da renda, como aliás, já se pode observar em meses recentes.

O impacto fiscal do aumento do salário mínimo se dá sobre as contas da Previdência Social, as despesas com seguro-desemprego e abono salarial, os gastos com a LOAS e as folhas de pagamento das três esferas do governo. Devemos enfatizar o impacto de 12 meses, uma vez que ele nos oferece uma aproximação mais confiável do impacto permanente destes reajustes.

Observa-se que, em média, para cada Real de aumento no valor do salário mínimo ocorre um aumento da ordem de R$ 200 milhões nos gastos do Governo Federal. Deste total, quase 75% vêm do impacto sobre a previdência. Cerca de quase 65% dos benefícios pagos pela Previdência são no valor de um salário mínimo, o que corresponde a 35% do total dos valores dos benefícios. Isso explica porque o impacto do aumento do salário mínimo sobre as contas da Previdência é tão forte.

O impacto sobre as folhas dos estados e dos municípios pode parecer pouco expressivo se olharmos apenas para o seu valor (R$ 4 milhões para o total dos estados, e R$ 11 milhões para os municípios, considerando-se apenas os servidores na ativa). O grande problema aqui é que, em municípios pequenos e de regiões menos desenvolvidas, este impacto pode ser enorme em termos relativos. Entre as Prefeituras da Região Nordeste, onde este problema deve ser mais grave, 37% do total de servidores públicos municipais recebem salários num valor menor ou igual a um salário mínimo. A análise destes dados indica haver um sério risco de diversos municípios destes estados onde este percentual é mais elevado, não terem como suportar estes aumentos.

Fonte: Presidência da República





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