092 ? A VIDA CATARINENSE APÓS O IMPÉRIO
História do Brasil e do Mundo

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Promulgada a Constituição de 25 de Março de 1824, Outorgada por D. Pedro I, Menos de 02 anos após a Declaração da Independência do Brasil.   Por força de seus dispositivos as Províncias se viram obrigadas a reunirem seus Conselhos Gerais a fim de indicarem à Assembleia Geral as necessidades gerais de cada região, com o intuito de os legisladores poderem acudir as necessidades do País. Desse modo procederam os elementos sociais ligados diretamente às diferentes Regiões políticas do Brasil.

Nas Províncias onde a população era mais numerosa, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, os Conselhos Gerais se compunham de 21 membros, nas demais Províncias como Santa Catarina, compunha-se por 13 membros apenas.

Os conselheiros eram eleitos da mesma forma e ao mesmo tempo, com os Deputados à Assembleia Geral. De acordo com a Constituição de 1824 tinham a função de propor, discutir e deliberar a respeito dos negócios mais importantes de suas Províncias. Desse modo formavam Projetos Lei peculiares as necessidades de suas Províncias.

Os Deputados à Assembleia Geral não legislavam, apenas criavam Projetos após propô-los, discuti-los, assim encaminhando-os. Por intermédio dos Presidentes de Província, encaminhavam ao Poder Executivo da Nação, o qual era o Gabinete Ministerial o qual os enviava, após analisá-los, à assembleia Geral para que pudessem ser revistos e saírem como Projetos destes.

Se a matéria fosse julgada pelo Imperador como urgente, vista como de imediata providência, caso a Assembleia não estivesse no momento reunida,  poderia mandar executá-la, sendo que os demais projetos aguardariam o exame da Assembleia.

As Províncias passavam a ser administradas por um Delegado do Governo, o Presidente da Província, o qual era indicado pelo Ministério e nomeado pelo Imperador. As nomeações e indicações dos referidos Delegados  de Governo ficavam de acordo com questões políticas, deveriam ser homens de forte influência e poder. Isto é, de acordo com o Partido do Gabinete, um verdadeiro Poder Executivo do Regime Imperialista.

O Poder executivo era criado pelo Legislativo e por D. Pedro I. O Poder Moderador exercido pelo Monarca escolhia o Chefe do Gabinete ou do Ministério, de encontro com as bases parlamentares que este pudesse contar, cabendo a este compor o Ministério, indo ao encontro das conveniências políticas da situação predominante no Parlamento.







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